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Prevenção de lavagem de dinheiro

No dia 1 de Abril de 1998 o governo federal suíço aprovou a lei relativa à lavagem de dinheiro no sector financeiro. Desde então, os devidos procedimentos de diligências seguidos pelas empresas financeiras e pelos bancos apertaram consideravelmente. Como empresa de serviços financeiros, a ACM é obrigada a aderir aos procedimentos regulamentares estabelecidos pela autoridade Federal contra a lavagem de dinheiro. Isto manifesta-se através da necessidade dos nossos clientes nos fornecerem documentação comprovativa da sua identidade e da origem dos fundos para que façamos verificações subsequentes para determinar se os fundos que a ACM vai aceitar são de facto de origem legal. Pretendemos explicar detalhadamente aos nossos clientes como funciona o processo para que os nossos clientes possam entender melhor o motivo pelo qual solicitamos as suas informações pessoais.

O que é a lavagem de dinheiro?

Os criminosos têm de encontrar uma forma de fazer com que o dinheiro que obtêm das suas actividades criminosas se torne “limpo”. Eles tentam lavar os seus fundos ilícitos inserindo-os no sistema financeiro sem serem detectados e sem levantarem suspeitas. Se conseguirem introduzir os seus fundos no sistema financeiro, poderão então transferi-lo entre contas bancárias ou produtos financeiros diferentes em todo o mundo, ou utilizá-lo para comprar bens e serviços. A ideia é fazer com que os fundos ilícitos pareçam ter vindo de uma proveniência legítima. Os criminosos tentam tornar o mais difícil possível que as autoridades relacionem o dinheiro com o seu passado criminoso. O dinheiro “limpo” é frequentemente utilizado para financiar crimes futuros, incluindo actos de terrorismo.

Por que eu tenho que provar minha identidade à ACM?

Os criminosos não usarão o seu verdadeiro nome ou morada para comprar produtos ou serviços financeiros ou para abrir uma conta bancária – seria demasiado fácil relacionar o dinheiro com eles. Assim, usam identidades e nomes falsos. Podem até tentar comprar um produto ou abrir uma conta utilizando a sua identidade. É por isto que as empresas de serviços financeiros como a ACM têm a responsabilidade de proceder a verificações, para se certificarem que conhecem o seu cliente antes de concordarem com a abertura de uma conta ou de permitir que ele compre os seus produtos ou serviços financeiros.

Que tipo de identificação e informação preciso de fornecer à ACM?

Será necessário demonstrar que você é quem diz ser e que vive onde indica que vive. Além disso, tem de especificar claramente no contrato de cliente de onde virá a sua transferência (que banco, número de conta, etc.). Terá também de especificar claramente no contrato de cliente qual a actividade que dá origem aos seus fundos.

  • Uma cópia reconhecida notarialmente do Original de um documento de identificação ou do passaporte (ou carta de condução nos EUA). (Pode obter reconhecimento notarial na sua câmara municipal, esquadra da polícia ou notário público).

  • A sua fotografia e a sua assinatura têm de ser claramente visíveis por forma a que a ACM as possa comparar com a assinatura no seu contrato de cliente.

  • Tem de especificar claramente no contrato de cliente da ACM de que banco a sua transferência será proveniente, o número da sua conta e o nome do beneficiário, (o beneficiário da conta tem de coincidir com o nome no contrato de cliente, nomeadamente o seu próprio. Além disso, quaisquer lucros e/ou fundos iniciais remanescentes que pretenda repatriar têm de regressar à conta com o mesmo número e especialmente à conta com o mesmo nome de beneficiário, uma vez mais, o seu próprio).

  • Tem também de especificar claramente no contrato de cliente de que actividade são originários os seus fundos.

O reconhecimento notarial é exigido porque este é mais difícil de falsificar. No entanto, por favor lembre-se que os regulamentos suíços sobre lavagem de dinheiro exigem que a ACM verifique a sua identidade e guarde cópias da documentação que lhe entregar. Se não for possível verificar a sua identidade, então por lei a ACM não poderá fornecer-lhe os seus produtos e serviços.

 

 
 
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